O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Promotor de Justiça Dr. Frederico Bianchini Joviano dos Santos, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça na Comarca de Pinheiro, com Atuação na Defesa no Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

No uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 129, inciso III, da Constituição Federal e o artigo 26, inciso I, da Lei n.º 8.625/93, sem prejuízo das demais proposições legais pertinentes, RESOLVE: Instaurar o Procedimento Administrativo nº 01/2019-1ª PJ/PHO, objetivando apurar possível irregularidade concernente ao excessivo número de servidores, sem concurso públicos, contratados pelo Município de Pinheiro.