Presidente da OAB-MA diz que irá recorrer da decisão que suspendeu a eleição para desembargador

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Maranhão (OAB-MA), Kaio Saraiva, afirmou que irá recorrer contra a decisão da Justiça Federal que suspendeu o processo de escolha do desembargador pelo Quinto Constitucional (reveja aqui).

A declaração foi dada durante a sessão do Conselho Seccional ena qual seria realizada a sabatina dos 12 eleitos.

“Decisão judicial se cumpre, se justifica e se recorre, já fica aqui o nosso compromisso de responder ao magistrado no período mais rápido possível levar todas as informações. Já recebemos da empresa que realizou as eleições nota explicativa que foi divulgada à imprensa, que será disponibilizada à todos, recebemos todos os comprovantes de votação, serão juntados os processos, sem quebra de sigilo de voto, serão disponibilizados a todos os candidatos que tiverem interesse, também recebemos da empresa a relação de votantes assim conforme enviamos, todas informações que serão enviadas à justiça federal e assim realizado o devido processo de pedido de reconsideração e os recursos cabíveis para o momento”, garantiu Kaio Saraiva.

O presidente disse ainda que o processo ocorreu dentro da regularidade, de forma transparente e democrática.

Assista abaixo:

Em nota, o órgão afirmou que recebeu com surpresa a decisão e falou que foi o magistrado foi equivocado ao considerar a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito.

Pois não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.

“A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.

A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: “compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.

Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.

A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.

Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.

A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.”

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