CNJ arquiva Consulta da AMMA sobre o Quinto Constitucional

Sem citar nome de nenhum dos advogados que estão inseridos na lista sêxtupla encaminhada pela OAB-MA para o Tribunal de Justiça do Maranhão, a AMMA (Associação dos Magistrados do Maranhão) fez uma Consulta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Na Consulta, a AMMA queria “esclarecimentos, pelo CNJ, acerca da atuação dos tribunais na formação de lista tríplice a partir da lista sêxtupla recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil”.

A AMMA destacou que “entre os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos está a comprovação de 10 (dez) anos de exercício da atividade profissional de advogado” e pediu “a suspensão da formação da lista tríplice pelo TJMA, até que seja resolvida a presente consulta”.

No entanto, na noite da quinta-feira (25), o conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, negou a solicitação e determinou o arquivamento da Consulta.

“Verifica-se que a presente Consulta não está de acordo com o disposto no art. 89 do RICNJ, já que não trata de matéria ‘em tese’. Em verdade, o questionamento posto revolve evidente interesse em solução de caso concreto, referente ao procedimento a ser adotado pelo TJMA, após ter recebido a lista sêxtupla para o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia pela OAB/MA”, diz um trecho da decisão.

Por fim, o conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, ressaltou que “Ante o exposto, nos termos dos art. 25, inciso X2, e art. 89, ambos do RICNJ, não conheço da presente Consulta e determino o seu imediato arquivamento”. Clique aqui e veja a decisão.

Sendo assim, segue valendo a lista sêxtupla que já se encontra no TJ-MA. Por ordem alfabética, compõem a lista: Ana Cristina Brandão Feitosa, Flávio Vinicius Araújo Costa, Gabriel Ahid Costa, Hugo Assis Passos (atendendo quesito cota racial), Josineile de Sousa Pedrosa e Lorena Saboya Vieira Soares.

Os desembargadores agora vão definir uma lista tríplice e encaminhar ao governador Carlos Brandão, que escolherá o(a) novo(a) desembargador(a) do Maranhão através do Quinto Constitucional.

É aguardar e conferir.

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