28/12/2022 – 12:30  

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Telessaúde é a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da comunicação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a norma sancionada abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito a médicos (telemedicina).

O Senado ofereceu sugestões de mudanças, mas a única alteração acatada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein