Além de suposto fracionamento de despesas, contratos que somam mais de R$ 1,7 milhão na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, ocorreram por inexigibilidade – a dispensa de licitação.
Desde o ano passado a Polícia Federal(PF) investiga contratações diretas emergenciais de empresas ou sem licitação para a compra de materiais médico-hospitalares para o enfrentamento ao novo coronavírus na Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de São Luís.
Apesar do esforço dos agentes federais em combater a sangria nos cofres do erário da capital maranhense, muitos indícios de irregularidades ainda envolvem o órgão municipal responsável em prestar assistência primária visando a saúde da população por meio da prestação de socorros médicos de urgência e emergência.
Prova disso, por exemplo, foram dois contratos para aquisição de kits de reagentes usados em testes de gasometria, firmados no último dia 13 deste mês, sob suspeita de irregularidades – ambos em anexo abaixo.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a contratação por inexigibilidade, foi realizada visando atender as necessidades dos Laboratórios dos Hospitais Dr. Odoriro Amaral de Matos (Hospital da Criança), Dr. Clementino Moura – Socorrão II e, Hospital da Mulher. A modalidade escolhida ocorre nos casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar.
DOCUMENTOS
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De acordo com as informações, amparado por supostos pareceres jurídicos irregulares emitidos pela assessoria jurídica, o secretário Joel Nunes Júnior – o Dr. Joel, assinou as propostas com valores diferenciados: uma de R$ 881.520,00 e outra de RS 911.130,00, garantindo, assim, a possibilidade de não ultrapassar o limite máximo permitido para compras na modalidade.
Conforme a legislação vigente, o fracionamento de despesas públicas ocorre com o objetivo de evitar realização do devido procedimento licitatório para suposta aquisição desses referidos bens e serviços correspondente ao somatório dos valores gastos, dividindo a despesa e adotando modalidades menos amplas para cada compra/contratação.
Por terem a mesma natureza, as aquisições deveriam ser consideradas em sua totalidade, como uma única aquisição, como determina a Lei nº 8.666/93, o que implicaria em uma licitação mais rigorosa. A soma das duas transações dá um total de R$ 1.792.650.
A empresa Cia Saúde Comercio, Representações e Serviços Ltda., foi a beneficiada com o suposto fornecimento e dispensa. A firma, cujo nome de fantasia é Cia Saúde Produtos Diagnósticos e Hospitalares, tem um capital social de R$ 600 mil e está registrada na Rua das Hortas, 76 – Centro, em São Luís. O quadro societário é composto pelos empresários Augusto Cesar Silva Nunes e Elie Georges Hachem.
Se as irregularidades forem constadas e o Ministério Público ingressar com ações, objetivando pedir a responsabilização dos agentes na contratação indevida, os envolvidos – incluindo os empresários – podem sofrer sanções com base no artigo 12, incisos II e II, da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Empresa fica no nº 76 da Rua das Hortas e pertence aos empresários Augusto Cesar Silva Nunes e Elie Georges Hachem.