A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) publicou na edição de hoje, 11, do Diário Oficial Eletrônico da instituição, alerta aos fiscalizados relativo ao Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (SAAP), Módulo Inatividade.

A finalidade do alerta é chamar a atenção dos responsáveis pela gestão dos regimes próprios de previdência para que providenciem a retificação das informações constantes nos processos destacados, com a maior brevidade possível, sob pena de aplicação de multas, em processos específicos, conforme estabelece o § 6° do Art. 12 da A Instrução Normativa Nº 47, 15 de fevereiro de 2017.

A relação dos entes alcançados pelo alerta emitido pela Sefis pode ser consultada na página do TCE na internet, www.tce.ma.gov.br, clicando na aba Diário Oficial.

A Constituição do Estado do Maranhão, no art. 51, inciso III, estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Por outro lado, a Instrução Normativa TCE Nº 47, 15 de fevereiro de 2017, em seu artigo 12, regulamenta que “os atos enviados por meio do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal ao Tribunal, com status no sistema ‘pendente de avaliação’, passarão por uma apreciação preliminar, a partir de parâmetros previamente definidos, para identificação de inconsistências ou omissões no lançamento dos dados”.

Em decorrência disso, a mesma IN estabelece que “os atos considerados inconsistentes pela crítica preliminar serão devolvidos, por meio do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, aos responsáveis pelo encaminhamento das informações, para saneamento das falhas identificadas e posterior reenvio ao TCE/MA”.

Os responsáveis pela correção das informações têm prazo de trinta dias úteis, improrrogáveis, para o saneamento dos dados, que começará a ser contado após a notificação eletrônica, via e-mail do responsável pelas informações prestadas.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as inconsistências nas informações têm acarretado prejuízos aos cidadãos, especialmente aos aposentados e pensionistas, que podem ter problemas com a concessão de seus benefícios.

Outro aspecto negativo, no entendimento do secretário de fiscalização do TCE, está ligado ao fato de que a não realização das compensações previdenciárias resulta em aumento da dívida dos municípios.

De acordo com Fábio Alex, a emissão do alerta contribuirá para a correção das informações que devem ser prestadas ao sistema. “O alerta tem a intenção de fazer com que nossos fiscalizados cumpram integralmente o que foi solicitado pelo órgão de controle. A prestação das informações, da forma correta, permitirá nossa atuação de forma efetiva nessa área de grande importância social”, destaca Fábio Alex.