A Promotoria de Justiça de Presidente Dutra pediu a anulação de contrato firmado entre a Prefeitura da cidade e o escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados, que visa a recuperação de valores decorrentes da diferença do FUNDEB, antigo FUNDEF.
O pedido foi feito em uma Recomendação emitida no dia 4 de março e assinada pelo promotor Clodoaldo Araújo.
Segundo o documento, o contrato foi celebrado pela modalidade inexigibilidade de licitação, ou seja, sem a realização do devido processo legal, o que não caberia na contratação citada, pois a licitação é a regra na Administração Pública para a contratação de serviços, a inexigibilidade de licitação mostra-se como medida excepcional que decorre da inviabilidade de competição, devendo ser necessariamente justificada.
Para o promotor, “no caso não foi comprovada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pelos advogados públicos, uma vez que, por se tratar de processo na fase de execução de sentença, não há especificidade e relevância da matéria apta a justificar a necessidade de serviços jurídicos específicos.”
Clodoaldo pontuou ainda que além de quadro de procuradores próprios, o município de Presidente Dutra já firmou contrato de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação com o escritório Rego Carvalho Gomes Advogados, demonstrando assim a falta de necessidade de nova contratação, pois, os serviços adquiridos podem ser prestados pelos advogados públicos,
“A Nota Técnica nº 430/2017/NAE/MA/Regional/MA, concluiu pela desnecessidade da contratação, a saber: “Considerando que as diferenças são devidas em razão da condenação da União na Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, proposta pelo Ministério Público Federal, que já se encontra em fase de execução, as importâncias que poderão ser despendidas no pagamento dos honorários advocatícios representam não somente desvio de finalidade por não cumprirem a lei do FUNDEF, mas também, o que é mais gravoso, propriamente o desvio dos recursos da educação que deveriam ser aplicados no ensino fundamental público, posto que as contratações são completamente desnecessárias”.
De acordo com o representante ministerial, há violação ao princípio constitucional da legalidade assim como da Lei de Licitação.
Portanto, pediu que o prefeito Raimundo Alves Carvalho anulação do contrato com os advogados em até dez dias.
Solicitou ainda que as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo.
O promotor requereu também que o prefeito informe se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF; em caso positivo qual a destinação que lhes foi dada e todos os recursos recebidos a esse título tiveram sua aplicação vinculada a ações em educação.