O promotor de Justiça de Timon, Sérgio Martins, emitiu uma Recomendação pedindo que a prefeita da cidade, Dinair Veloso, exonere todos os servidores nomeados em 2023 por ultrapassar o limite de gastos com pessoal.
Segundo informações ministeriais, o documento foi expedido após o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhar ao Ministério Público uma cópia da representação contra a Prefeitura de Timon por descumprimento das vedações constantes do art. 22, parágrafo único, IV e V, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
O procurador de Contas informou que a partir de informações enviadas através do SINC, constatou que ocorreram 2.035 admissões de servidores no exercício de 2023.
“Durante o exercício de 2023 verificou-se o pagamento de R$ 2.339.229,99 milhões, a título de hora extra nos contracheques enviados via SINC”, frisou.
Sérgio Martins disse ainda que a prefeita Dinair Veloso é quem tem competência para praticar atos de admissão e autorizar as despesas no Município de Timon e ao descumprir o art. 22, parágrafo único, IV e V, da Lei de Responsabilidade Fiscal configura a prática, em tese, de crime de responsabilidade e/ou infração político-administrativa.
Outro ponto citado na Recomendação foi que a gestora timonense já havia sido notificada pelo MP para que diminuísse as despesas com pessoal em até 95%, o que não ocorreu, pois ela descumpriu a Recomendação quando admitiu servidores e autorizou o pagamento de horas extras no ano passado.
Diante disso, o promotor pediu novamente que Dinair Veloso em 10 dias anule os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, fazendo uso da autotutela plasmada na Súmula 473 do STF;
Se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida;
Não efetue o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas da LDO, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação cabível.