Sem licitação, a Prefeitura de Campestre do Maranhão decidiu contratar um escritório de advocacia visando os serviços de assessoria e consultoria jurídica e virou alvo do Ministério Público.
Sob o comando do promotor de Justiça de Porto Franco, Eduardo Lopes, o inquérito foi instaurado a partir de uma Notícia de Fato, que apurou que o Município contratou por inexigibilidade de licitação os advogados por um período bem acima do previsto na Legislação
O caso pode ser enquadrado no art. 10, VIII da Lei de Improbidade Administrativa e crime do art. 89 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade pode resultar em detenção, de 3 a 5 anos, e multa”.
Eduardo Lopes já determinou o cumprimento de diligências visando a coleta de provas, depoimentos e perícias para elucidar os fatos apresentados.