A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a abertura de processos para investigar presidentes de outros tribunais que autorizaram o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”, benefício que ficou conhecido como “quinquênio”.

Trata-se de um penduricalho que havia sido extinto há 17 anos e que voltou a ser pago, inclusive de forma retroativa, após decisão monocrática concedida em dezembro de 2022 pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão.

A recomendação para abrir a investigação consta em parecer da área técnica do TCU datado de 28 de março. No documento, ao qual a coluna teve acesso, os auditores da Corte de Contas sugerem processos para apurar “as condições, consequências e responsabilidades” de quem autorizou o pagamento do adicional.

Assinado pelos auditores Wesley Vaz e Angerico Filho, o parecer também recomenda a suspensão cautelar do pagamento do penduricalho e a fixação de um prazo de 60 dias para que o Conselho da Justiça Federal (CJF) adote providências para a devolução dos valores que já foram pagos.

Valores
No parecer, a área técnica do TCU diz que, só no caso dos seis tribunais regionais federais, o pagamento retroativo do adicional deve custar R$ 872,6 milhões. Desse total, R$ 151,3 milhões já teriam sido efetivamente pagos até agora. Os valores foram calculados pela Diretoria de Planejamento e Orçamento do CJF.

Segundo fontes da Corte de Contas ouvidas pela coluna, além dos TRFs das seis regiões do país, o benefício já começou a ser pago por tribunais de Justiça de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

O parecer dos auditores do TCU foi elaborado no âmbito de representação protocolada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP). O caso será agora analisado pelo ministro Jorge Oliveira, relator do tema na Corte de Contas. Jorge, porém, já sinalizou a colegas que deve levar o assunto ao plenário do tribunal.

Decisão
A decisão monocrática do corregedor do CNJ de autorizar a volta do quinquênio beneficia juízes federais que ingressaram na carreira até 2006. O penduricalho representa um acréscimo de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros.