O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Marcelo Santana Farias, proferiu uma decisão de grande impacto, determinando o afastamento cautelar da prefeita municipal, Maura Jorge. A medida também abrangeu outros membros do governo municipal, incluindo a Secretária de Saúde, a Secretária de Administração e o Chefe do Departamento de Compras do município.
A decisão, baseada em indícios de fraude de licitação que envolve uma cifra impressionante de quase 12 milhões de reais, ressalta a violação dos princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública. O afastamento, de caráter cautelar, tem uma duração inicial de 90 dias, conforme disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, que versa sobre a improbidade administrativa. O juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens dos envolvidos, incluindo Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Almiralice Mendes Pereira, Maria Raimunda Lopes Mota, Leonardo Prado Carvalho, Eliel Mendes Pereira, a empresa Posto Oasis LTDA e o Posto Mendes, totalizando um montante de aproximadamente 9,4 milhões de reais. A medida visa garantir a integridade do erário público e a restituição dos ganhos ilícitos, conforme o artigo 16 da Lei 8.429/1992. Além do afastamento das funções públicas, a decisão ordenou a proibição da entrada ou permanência dos servidores afastados nas dependências da prefeitura, bem como a suspensão de contratos e pagamentos entre o Município de Lago da Pedra e as empresas Posto Oasis LTDA e Auto Posto Mendes.
Veja: Decisão (24)