Nesta terça-feira (07), tivemos mais um capítulo da arrastada novela do Quinto Constitucional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA) e à Seccional Maranhense da Ordem (OAB-MA), e autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a julgar duas impugnações pendentes contra à inclusão do nome do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla, encaminhada pela OAB-MA, na disputa pela vaga de desembargador do Maranhão.

As duas entidades haviam solicitado que os desembargadores votassem imediatamente a lista sêxtupla encaminhada pela OAB-MA, entendendo que o TJ-MA não teria autonomia para julgar nenhuma impugnação, que poderia acarretar em uma modificação da lista inicial encaminhada.

No entanto, o CNJ, através do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, entendeu que o TJ-MA tem sim autonomia para analisar as impugnações feitas pelos advogados Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior, que questionam o tempo efetivo de Flávio Costa no exercício da profissão. O tempo mínimo seria de dez anos. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Diante da decisão, os desembargadores do TJ-MA devem analisar as impugnações na sessão desta quarta-feira (08), para somente depois votarem para definir a lista tríplice que será encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB), que escolherá um nome.

Caso o nome de Flávio Costa seja impugnado, o TJ-MA pode escolher três nomes entre os cinco restante, ou devolver para que a OAB-MA envie uma nova lista sêxtupla.

Além disso, vale lembrar que o TJ-MA ainda aguarda um posicionamento do Pleno do CNJ sobre a votação da lista tríplice. Os desembargadores querem que a votação seja fechada para evitar “pressões políticas”, e para isso modificaram o processo de escolha, mas essas modificações foram contestadas pela OAB-MA.

É aguardar e conferir, afinal a novela segue se arrastando.