16/02/2024 – 17:41  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Jonas Donizette pretende incluir a regra no Código Civil

O Projeto de Lei 5906/23 obriga o companheiro agressor a arcar com todo ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor. Meação é a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.

A proposta inclui a regra no Código Civil, sendo que a Lei Maria da Penha  já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil e foi motivada por um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar