A prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho, foi afastada do cargo por desviar R$ 64 milhões da Previdência do Município.

A decisão foi proferida pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Bruno Barbosa Pinheiro, após acolher o pedido do Ministério Público, que identificou os desvios milionários.

“Consta nos autos que o Município de Santa Luzia/MA deixou de repassar, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021, o montante de R$ 64.081.039,86 (sessenta e quatro milhões,
oitenta e um mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) em relação às contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia/MA (IPRESAL), tanto da parcela “patronal” quanto a dos servidores e aposentados”
, disse o magistrado.

A prefeita contestou os fatos alegando que já encontrou os débitos quando assumiu.

“Em sede de contestação, a ré alegou que quando assumiu o cargo de gestora municipal de Santa Luzia/MA, em 2017, já encontrou o IPRESAL com débitos relativos às gestões anteriores e, mesmo assim, buscou solucionar o problema, regularizando a dívida, mediante parcelamento e reparcelamento de todos os débitos nos temos da Lei Municipal no 575/2022. Além disso, sustentou que ilegalidade não se confunde com improbidade, restando ausente o dolo subjetivo”.

Mas os argumentos foram rebatidos pelo Ministério Público: “A ré sancionou a Lei Municipal no 572/2022, autorizando o parcelamento e/ou reparcelamento de valores retidos e não repassados ao IPRESAL, em 240 (duzentos e quarenta) parcelas, protraindo uma obrigação de fazer (repasse de valores recebidos) por 20 (vinte) anos, em flagrante prejuízo ao sistema de previdência dos servidores municipais. Assim, a ré transferiu a obrigação que lhe cabia, de repassar os valores recebidos durante sua gestão, para quatro mandados subsequentes, comprometendo gestões futuras alheias às retenções indevidas.”

Diante dos fatos apresentados, o juiz condenou a prefeita ao pagamento de multa de R$ 63,3 milhões, à suspensão de direitos políticos por 8 anos, além do afastamento do cargo.

Veja a decisão