O titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, determinou a soltura do empresário Alessandro Martins.
Ele estava preso desde o dia 21 de fevereiro por crimes como ameaça, resistência, desobediência e desacato ocorridos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência.
O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público, que se manifestou pelo relaxamento da prisão, pois somente o crime de resistência era relevante.
Ao analisar o caso, José Ribamar concedeu a liberdade ao empresário, mas aplicou medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso às redes sociais e plataformas digitais, quais sejam: (Instagram, X (antigo Twitter), Facebook, Tik Tok, etc.) haja vista as evidências de práticas delituosas através do mundo cibernético, proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos ou similares.
Alessandro também está proibido de sair de São Luís e terá que pagar uma fiança para ser solto.
Veja aqui a decisão
O empresário já tinha entrado com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após um ofício encaminhado pelo coronel Alexandre Magno de Souza Nunes, diretor de Segurança Institucional e Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, também coronel Adriano dos Santos Henriques, informou que o empresário “não ostenta a condição de policial militar, nem como ‘reformado’, e tampouco figura como detentor de benefício ou provento junto à PMDF”.
O pedido foi indeferido pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.
Ele estava prestes a sair do presídio da Polícia Militar, conhecido como manelão”, localizado na sede do Comando Geral da corporação, no Calhau, para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas (reveja aqui).