O juiz da Comarca de Pinheiro, que responde por Carutapera, Carlos Alberto Matos Brito, cancelou os shows da festa dos 88 anos da cidade.
A decisão acolheu o pedido do Ministério Público estadual que alegou tomou conhecimento da contratação da empresa E de J. da Silva Eireli pela Prefeitura de Carutapera para realizar o evento no dias 02 e 03 de junho desse ano com diversas atrações musicais, pessoal e estrutura física (palco, som, iluminação, telão, segurança, apoio técnico, banheiros químicos, limpeza, hospedagem e alimentação de artistas e equipe de apoio, abastecimento de veículos etc.).
Para averiguar a legalidade dos procedimentos licitatórios e contratos, foi instaurado um procedimento extrajudicial e o prefeito Airton Marques foi notificado para apresentar documentos relativos à contratação.
Segundo o MP, a resposta do chefe do Executivo foi vaga e limitou-se a afirmar apenas que foi realizado o contrato para a organização do evento pelo prazo de 12 meses para realização de festividades, nos quais se incluem o evento ‘88 anos Carutapera’, e que foi cumprido todos os procedimentos legais de ampla publicidade e transparência na contratação, inclusive com a publicação no SINC CONTRATA, (TCE/MA) e Portal da Transparência.
A Promotoria solicitou análise junto à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão da documentação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 012/2022 (Processo Administrativo nº 037/2022), conduzido pela Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão, no qual serviu para celebrar o Contrato nº PR 78/2022 – PMC, pelo Executivo de Carutapera, pelo valor de R$ 2.185.371,50.
A perícia técnica concluiu que que tanto o processo licitatório, quanto o de adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2022 CPL/PMAAM/MA, de Carutapera, estão irregulares.
Com base nos relatos do MP, o juiz afirmou que a liberação de verba pública para custear evento deve ser revestido de legalidade, moralidade, publicidade e transparência, para garantir que a população tenha conhecimento de todos os atos e gastos.
Carlos Alberto Matos Brito destacou que apesar da importância de investimentos no setor cultural, bem como o aniversário da cidade, que geralmente vem carregada de muitas lembranças e gera riquezas, trazendo maiores receitas ao comércio e as demais atividades desenvolvidas no Município, não é possível infrigir os processos legais, que estabelecem a necessidade de transparência de gastos de recursos públicos.
“Dessa forma, diante do valor direcionado para a realização de eventos, ainda que se trate de direito ao lazer, não pode ser exercido sem publicidade e transparência dos recursos utilizados”, frisou o magistrado.
E completou: “Nesse sentido, considerando que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a legalidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 37, caput, da CF, não resta outra medida se não o deferimento da tutela pleiteada.”
A decisão suspendeu o contrato de R$ 2,1 milhões e determinou que o prefeito se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato, sm caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.
O magistrado obrigou ainda que a Prefeitura publique imediatamente o comunicado de cancelamento do evento “88 anos de Carutapera”.