O titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, que responde por Carutapera, Carlos Alberto Matos Brito, determinou a suspensão imediata dos shows que seriam realizados no tradicional Festejo de São Sebastião, conhecido como “Janeirão”, em Carutapera.
A decisão acolheu o pedido formulado na Ação Civil Pública proposta pela promotora da cidade, Aline Albuquerque Bastos (reveja aqui).
Na petição inicial, a representante ministerial sustentou que a Prefeitura, administrada Airton Marques, teria um gasto estimado de R$ 680,333,33 mil somente com as atrações principais durante o evento, que está marcado para ocorrer entre os dias 17 a 21 de janeiro desse ano.
Esse montante não inclui as despesas com estrutura de palco, iluminação, som, segurança que ficaram a cargo do contratante, o que, segundo Aline Bastos, o valor subiria ainda mais.
A escolha em promover a festa é ilegal diante da atual situação do município em relação a outras áreas de primeira ordem de necessidade da população, em especial a saúde, educação e assistência social. Ela destaca ainda que em relação ao exercício de 2023, a Prefeitura conta o montante de R$ 15.912.945,01 milhões que deixou de ser aplicado em políticas públicas essenciais do município nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
“O ato administrativo impugnado nos autos é o processo nº 117/2022-PMC, referente à Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 012/2022-CPL/PR/MA, resultante do Pregão Eletrônico n.º 012/2022, Processo Administrativo n.º 037/2022, da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, o Município de Carutapera firmou o Contrato n.º 78/2022/PMC/MA, em 20/06/2022, no valor total de R$ 2.185.371,50 com a empresa E. DE J. DA SILVA LTDA, para a prestação de serviços de organização e realização de eventos e festividades, sem prévio empenho, em descumprimento do disposto nos artigos 58 e 60, caput, da Lei n.º 4.320/1964, sem prejuízo das implicações da ordenação de despesa não autorizada por lei e especificamente a contratação de vários artistas com custos diretos aos cofres públicos estimados em R$ 680,333,33 sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte para realização do evento denominado “Janeirão 2024”, que segundo o autor, não condizem com a realidade e porte econômico do Município”, detalhou o juiz.
Ao analisar todos os pontos elencados na Ação, o magistrado entendeu que a realização da despesa de forma imediata representará grave abalo aos cofres municipais com grave violação aos preceitos de economicidade, legitimidade e eficiência, devendo ser imediatamente suspenso a fim de evitar maior prejuízo.
Diante disso, suspendeu o “Janeirão 2024” e determinou que o prefeito se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato.
Além disso, Airton Marques está proibido de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil.
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