Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (7), liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA) e à Seccional Maranhense da Ordem (OAB-MA), e autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a julgar, na sessão desta quarta-feira (8) duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.
Na petição, as duas entidades pediam que, juntamente com a análise das impugnações, o plenário do TJ maranhense analisasse logo a lista sêxtupla para a formação de uma tríplice, a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB). Em caso de negativa, pedia-se que a análise das impugnações fosse suspensa.
Costa viu questionado por dois colegas advogados, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por, pelo menos, 10 anos na área.
Em seu despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto negou os dois pedidos. Segundo ele, não pode o CNJ violar “a autonomia constitucional conferida às Cortes de Justiça” e determinar inclusão de qualquer tema em pauta, e, ainda, não há qualquer problema em o Tribunal analisar a regularidade de uma indicação antes da formação da lista tríplice.
“É que a avaliação dos requisitos constitucionais dos candidatos em momento prévio à formação da lista tríplice encontra amparo na norma regimental que reserva ao Plenário referido juízo por meio de votação nominal, aberta e fundamentada”, destacou.
Debate – Desde o envio da lista sêxtupla ao TJMA pela OAB-MA, está em debate na Corte – e no CNJ – uma resolução que trata da forma de escolha dos três candidatos a serem avaliados pelo governador do Estado. O texto alterava a forma de votação entre os desembargadores, de aberta para fechada, mas foi anulado pelo próprio Conselho Nacional, Liminarmente, ainda no mês de julho.
Em outubro, durante entrevista à Rádio Mirante AM, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, defendeu que a resolução deve ser respeitada.
“Houve um procedimento de controle administrativo, que foi apresentado aqui pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao CNJ, questionando uma resolução do Tribunal que disciplinava o processo, de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. E essa resolução, é necessário que se esclareça, ela foi fruto de uma escolha de uma maioria do Tribunal, então isso tem que ser respeitado”, destacou Velten.
O magistrado esclareceu, ainda, que, a liminar do CNJ não obriga o TJ maranhense a realizar a votação para formação da lista tríplice antes de uma decisão final, de mérito, sobre o caso.
“A seccional [maranhense da OAB] representou junto ao Conselho Federal questionando isso no CNJ, que vai apreciar. Existe uma decisão que não determina que o Tribunal faça, incontinente, a formação da lista tríplice, não há essa decisão. Então, isso é outra coisa que é uma falácia que se diz: ”O Tribunal está descumprido decisão do CNJ”. Não há decisão do CNJ determinando nada para o Tribunal. O que a decisão, proferida por um conselheiro, e que será submetida ao exame do colegiado, disse é que nós não podemos utilizar a resolução. Esse padrão normativo não pode ser utilizado, porque ele entendeu, na visão dele, que essa resolução não seria uma resolução adequada para disciplinar o processo. Bom, está no papel dele, disse isso e nós paramos o processo e aguardamos o Conselho Nacional de Justiça”, completou, acrescentando que o relator do caso no CNJ tem buscado a “costura de um acordo” entre TJ e OAB-MA.
Do Imirante.com