A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) abriu investigação criminal contra a prefeita de Timon, Dinair Veloso.

Sob o comando do assessor especial do órgão, Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, a gestora incorreu na prática de crime por inobservância dos arts. 22, parágrafo único, e 23, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal.

Veloso excedeu o limite de gastos com pessoal previsto em 54%.

De acordo com a Legislação, o art. 22 dispõe que: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

O assessor especial da PGJ tem até 90 dia para concluir o Procedimento Investigatório Criminal (PIC).