O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 15 de fevereiro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, por irregularidades na contratação da empresa F DE L Sousa para fornecimento de pescado a famílias carentes do Município durante a Semana Santa.

De acordo com a denúncia de vereadores de Alcântara, a prefeitura, alegando que parte dos peixes estava imprópria para consumo, decidiu suspender a distribuição, o que gerou grande frustração junto à população.

Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, a improbidade administrativa, neste caso, pode ser caracterizada tanto pela lesão ao erário, decorrente do prejuízo causado pela aquisição de produtos impróprios para o consumo, quanto pela violação aos princípios administrativos, especialmente diante da falta de esclarecimento pelo gestor sobre o processo de aquisição e a origem do pescado.

Na ação, considerando os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, foi requerida a condenação do prefeito, com base na Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento integral do dano, uma vez comprovado que a sua conduta causou prejuízo ao erário; ao pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado pela justiça, como forma de punição pela conduta ímproba e desestímulo a futuras práticas similares.

Também foi solicitada a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo de Jesus, bem como a perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo determinado por este juízo.

OS FATOS

Depois da denúncia formulada pelos vereadores Dyna Silva Barbosa, Lázaro Amorim e Robson Corvelo, o prefeito e a empresa foram notificados pela Promotoria de Alcântara para prestarem esclarecimentos sobre os fatos narrados. Nas respostas, os notificados apresentaram versões contraditórias.

A empresa, que firmou contrato com o Município em 2023 após ganhar licitação para o fornecimento do pescado na Semana Santa, esclareceu que não forneceu o objeto licitado porque a administração municipal não formalizou o pedido.

Já o Município afirmou que emitiu ordem de 3.200 kg de peixe, do tipo tambaqui, para a empresa F DE L SOUSA, totalizando o valor de R$ 47.520,00. Acrescentou que recebeu os peixes in natura conforme o contrato, mas após testes de qualidade, uma parte não atendeu aos padrões, razão pela qual optou-se por distribuir apenas os peixes em condições adequadas para consumo. A Prefeitura informou, ainda, que não realizou qualquer pagamento à empresa.

Em virtude das contradições, a Promotoria de Alcântara voltou a notificar o Município para se manifestar sobre as alegações da empresa, justificando o motivo de não ter adquirido os peixes da vencedora do certame, bem como para informar a origem, quantidade e o valor pago pelos peixes que seriam distribuídos à população. No entanto, não houve resposta.

“A inércia do requerido diante da solicitação de esclarecimentos acerca da origem do pescado somente agrava a situação, sugerindo uma possível omissão diante de irregularidades ou, na pior das hipóteses, uma conivência com ações que, em última análise, prejudicaram a população que se beneficiaria da distribuição do alimento em um período de grande significado cultural e religioso”, argumentou o membro do Ministério Público.

Segundo Raimundo Nonato Leite Filho, a burla ao processo licitatório ficou configurada no fato de os peixes não terem sido adquiridos da empresa que ganhou o certame, mas sim de fornecedor desconhecido, cuja identidade o prefeito não quis revelar, embora o Ministério Público tenha solicitado essas informações algumas vezes.