O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão que transitou em julgado na última segunda-feira, 18 de março, a obrigação do Município de São Luís de reformar as escolas da rede municipal de ensino no prazo máximo de dois anos. A medida do STJ deu-se em virtude de recurso protocolado pela Prefeitura de São Luís contra decisão da segunda instância do Poder Judiciário maranhense.
No recurso, o Executivo alegou violação do direito de defesa e pediu novas perícias judiciais. Entretanto, o ministro do STJ Sérgio Kukina indeferiu o agravo destacando que “o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento”.
O titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, explicou que a Prefeitura de São Luís foi condenada na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário maranhense e, agora, também derrotada na corte superior. “O STJ não aceitou o recurso especial protocolado pela Procuradoria do Município, com o objetivo de não cumprir suas obrigações com a educação básica”.
O promotor de justiça destacou que as escolas contempladas pela decisão atingem mais de 20 mil estudantes, em vários bairros de São Luís. “Além das péssimas condições das escolas, por ausência de investimentos, faltam vagas e sobram reclamações devido ao excesso de alunos nas salas, calor, dentre outras precariedades”, relatou Lindonjonsom Gonçalves.
OBRIGAÇÕES
Com o trânsito em julgado no STJ, fica mantida a decisão da 1ª instância e o Executivo municipal tem 30 dias para apresentar o cronograma de execução das obras. Os projetos de reforma devem conter as normativas técnicas para prédios escolares, inclusive quanto aos aspectos de prevenção contra situações de pânico e incêndio, além de acessibilidade em todas as dependências e salas.
A Prefeitura também é obrigada a encaminhar à Justiça relatório atualizado trimestralmente sobre o andamento das obras, processos licitatórios, compras de terrenos e imóveis para atendimento da decisão judicial.
RECURSOS
Em 2022, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, negou provimento ao recurso interposto pelo Executivo municipal que tentava derrubar a sentença de julho de 2021, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou a reforma de 54 escolas públicas da capital maranhense.
À época, o juiz Marcelo Matos e Oka determinou o prazo de 30 dias para o Município de São Luís apresentar cronograma de execução e conclusão das obras de reforma ou manutenção das escolas com base em uma lista encaminhada pela própria Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed).
DESCUMPRIMENTO
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em maio de 2017, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e pela 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, na qual cobravam a reforma das escolas da rede municipal de educação. A recuperação de várias unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, mas não cumprido pela Prefeitura de São Luís.
“Durante os três anos de vigência do TAC, o Município apresentava medidas protelatórias que faziam crer em uma execução inexistente, furtando-se de sua responsabilidade em dar publicidade a seus atos e manter a eficiência do serviço público com a devida aplicação de recursos e celeridade das obras”, afirmaram, na ação, os promotores Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonsom Gonçalves.
O TAC foi firmado em maio de 2014 e previa prazo máximo de seis meses para que fosse feita a manutenção corretiva das instalações civis, sanitárias, elétricas e hidráulicas de 54 escolas que estavam em condições precárias.
Segundo informações encaminhadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas.