O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Imperatriz, Bruno Guilherme da Silva Oliveira, emitiu parecer acusando a titular da 1ª Promotoria de Justiça da cidade, Glauce Mara Malheiros, de violar prerrogativas de categoria após a emissão de uma Recomendação pedindo para que os advogados públicos se abstenham de atuar na defesa privada do prefeito Assis Ramos.

Na semana passada, Glauce Mara publicou uma Portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público tornando pública a abertura de inquérito contra o gestor municipal por usar Procurador Geral do
Município, Daniel Endrigo Almeida Macedo, Procurador Geral Adjunto, Luiz Carlos Ferreira Cézar, Assessor Especial – lotado na PGM, Alex Brunno Viana da Silva e Assessor Jurídico – cedido a PGM com função no núcleo de saúde para assuntos jurídicos, Caio César de Oliveira Luciano, todos servidores públicos e integrantes do escritório privado Daniel Macedo Advogados, em processos particulares na Justiça. O Blog do Neto Ferreira divulgou o caso (reveja aqui).

Na segunda-feira (11), o presidente da subseção de Imperatriz afirmou que foi surpreendido com uma Recomendação, assinada pela promotora, pedindo para que os juristas deixem a defesa de Assis Ramos sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, pois eles tem conhecimento da proibição de enriquecer mediante o desvio de função.

No documento, Bruno Oliveira classifica a Recomendação como ilegal e destaca que o cargo de Procurador-Geral é um ofício institucional de chefia e direção do órgão que representa judicialmente a Administração Pública, bem como lhe presta consultoria e assessoramento jurídico, exercendo funções estratégicas de planejamento, orientação e coordenação no âmbito de sua atuação.

“Tal cargo é de livre nomeação pelo Prefeito Municipal (STF – ADI nº. 2581/SP), sendo desnecessário que se restrinja a integrantes da carreira de procuradores
municipais desde que não disposto expressamente na Lei Orgânica do Município (STF – RE 883446/SP – São Paulo; RE 883446/SP; Relator: Ministro Roberto Barroso; Julgado em 26/05/2017). O que não é o caso deste Município. Isso porque, em momento algum dispõe que o procurador geral tenha que ser do quadro efetivo”
, frisou o presidente da OAB-MA subseção Imperatriz.

No parecer, o chefe da Ordem pontua que compete exclusivamente à OAB se o caso é de incompatibilidade ou de impedimento para o exercício da advocacia e decidir em qual situação devem ser enquadrados os ocupantes de cargos ou funções.

“Desse modo, as proibições ao exercício da advocacia não são decorrentes de penalidade administrativa ou judicial, mas sim de dispositivo legal e podem ocorrer na forma da incompatibilidade, ou ainda, em menor grau de severidade, na forma de impedimentos”, esclareceu.

Oliveira afirma ainda que é clara a ilegalidade do ato da promotora, pois impede o exercício livre da Advocacia, configurando violação de prerrogativa funcional o classificando como ato improbo. Além disso, ele cita possível abuso de autoridade no caso.

O presidente da subseção ressalta que a titular da Promotoria notificou administradora de condomínio para saber sobre a entrada destes em seu ambiente de trabalho.

Para ele, isso é grave e necessita de uma resposta imediata da Ordem dos Advogados do Brasil, passível de desagravo público. Por isso, determinou o envio dos autos para a Procuradoria de Prerrogativas da OAB- Seccional Maranhão para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais.

Leia o documento aqui