15/05/2023 – 16:05
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Projeto obriga a substituição por gás natural, em 10 anos, do carvão mineral
O Projeto de Lei 3052/22 cria o Programa de Incentivo ao Escoamento e Comercialização de Gás Natural (Proescoar), com o objetivo de estimular a oferta, o escoamento e a demanda pelo combustível no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do ex-deputado e atual senador Laercio Oliveira (PP-SE). Ele afirma que a falta de mercado e de infraestrutura necessárias à comercialização impedem que o Brasil aproveite todo o potencial do gás natural. Em decorrência disso, parte do combustível extraído é reinjetado nas jazidas.
“Este projeto busca criar condições que favoreçam a oferta ao mercado do gás natural produzido no País”, disse Oliveira.
Crédito tributário
Pelo texto apresentado, empresas participantes do Proescoar – consumidores livres ou autoprodutores – terão direito a um crédito tributário sobre o gás consumido. Esse crédito poderá ser usado para compensar o Imposto de Renda, as contribuições sociais PIS/Pasep ou a Cofins devidos pela empresa.
Oliveira afirma que a medida cria uma demanda capaz de ancorar a expansão da infraestrutura de produção e escoamento. No mesmo sentido, o texto reduz a zero os tributos federais incidentes sobre a importação e fabricação de veículos movidos a gás natural; e obriga a substituição por gás natural, em dez anos, do carvão mineral utilizado em usinas de geração e do coque verde de petróleo empregado na geração de calor.
Contratos
A proposta prevê ainda outras medidas. As principais são:
- o proprietário de qualquer infraestrutura de gás natural, como gasoduto ou unidade de liquefação, poderá realizar contrato de arrendamento de capacidade com terceiros;
- o titular de novo empreendimento de gás natural que conte com financiamento de longo prazo terá o direito a contrato de compra, venda ou de capacidade em prazo compatível com a amortização;
- o serviço de transporte de gás natural, com origem ou destino em instalação de estocagem subterrânea, terá regime tarifário especial, que torne atrativa a sua implantação e uso por agentes da indústria do gás natural; e
- os benefícios fiscais do Repetro, que reduz tributos federais no setor petrolífero, serão estendidos aos itens empregados nas atividades de escoamento, processamento, liquefação e regaseificação.
A proposta prevê ainda que unidades de compressão ou liquefação poderão construir o próprio gasoduto destinado a ligar a sua instalação a qualquer fonte de suprimento de gás natural (como campo de produção).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra