03/10/2023 – 09:17  

Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Proibição valerá para concurso de todos os poderes

O Projeto de Lei 2677/23 determina que os exames psicotécnicos aplicados em concursos públicos federais não poderão servir como critério de exclusão de candidatos aprovados em provas de conhecimentos gerais, específicos ou práticos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, exames psicotécnicos poderão apenas compor a pasta do servidor aprovado e empossado. Além disso, exceto os exames psicotécnicos e as provas práticas, em concursos federais será proibida a realização de etapa que não permita o sigilo sobre a identidade dos candidatos.

“Os psicotécnicos causam insegurança nos candidatos, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários outros fatores e ignoram a saúde física e mental”, disse o deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), autor da proposta.

O Projeto de Lei 2677/23 é a reapresentação do Projeto de Lei 4068/04, do ex-deputado Calos Nader (RJ), que não chegou a ser apreciado pelas comissões da Câmara e acabou arquivado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein