15/03/2024 – 18:48  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Cleber Verde, autor da proposta

O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro, em até 180 dias, na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o contribuinte terá direito à isenção uma vez a cada cinco anos.

“O objetivo é o de fomentar o empreendedorismo ao incentivar os empresários que vendam suas participações em empresas e invistam os recursos na abertura de novas empresas ou no fortalecimento de empresas já existentes”, diz o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto.

Inspiração
Cleber Verde explica que o texto é inspirado na Lei do Bem, que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associada à compra de outro. Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.

O PL 463/24 prevê ainda o seguinte:

  • o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada;
  • o empresário terá que pagar o imposto se descumprir as regras, acrescido de juros e multa.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli