08/04/2024 – 13:47
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A cédula será emitida pelo próprio órgão devedor
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento.
A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação). Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.
A cédula será emitida pelo próprio órgão devedor (federal, estadual, distrital ou municipal) e terá validade de 12 meses. Passados 15 dias da emissão, se o pagamento não for efetuado, as empresas poderão negociar o título com bancos.
O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, afirma que o objetivo é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando calotes nas empresas.
Próximos passos
O PLP 137/19 será analisado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado