18/04/2023 – 08:32
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro
O Projeto de Lei 1852/23 inclui no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, a intenção é permitir aos conselhos seccionais da OAB aplicarem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados. O texto, disse a parlamentar, é uma sugestão do Conselho Federal da OAB.
Na proposta, o assédio moral é definido como a conduta no exercício profissional ou em razão dele que causa situações humilhantes e constrangedoras, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional.
No assédio sexual, a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, sendo proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando a liberdade sexual.
Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensa tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolveriam a condição de gestante, lactante, nutriz ou pessoa com deficiência.
“A proposta é de fundamental importância. Advogada há 38 anos e filha de um advogado e de um defensor das mulheres [o ex-deputado e ex-senador Nelson Carneiro (1910-96)], compreendo a relevância da matéria”, disse Laura Carneiro.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein