O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Raimundo Filho, deu 30 dias para que a Prefeitura de Pinheiro se manifeste acerca de supostas irregularidades no contrato milionário firmado com a Servicol- Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, que foi alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado – Gaeco no ano passado.

“Com fundamento nos §§ 4º e 6º do art. 118 da Lei nº 8.258 de 06 de junho de 2005 (Orgânica do TCE/MA) e art. 150, parágrafo único do Regimento deste Tribunal de Contras, de ordem do Conselheiro Relator, promovo a Citação de Vossa Excelência para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, se manifeste a respeito das alegações contidas nos documentos anexos”, diz o documento.

A citação foi enviada à Prefeitura no dia 16 de agosto desse ano após o Ministério Público de Contas (MPC) entrar com uma Representação narrando que a empresa é ré em processo criminal no qual fora identificado que ela é parte de uma organização criminosa que obtém contratos ilicitamente em municípios do Maranhão (reveja aqui).

Na Representação, o Parquet citou trecho de decisão do TJMA onde diz que a investigação apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava a empresa para angariar contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva, a qual foi revogada em virtude de Liminar deferida em sede de Habeas Corpus.

Esclareceu ainda que a liminar estabeleceu algumas medidas a serem cumpridas pelo réu, dentre as quais: a proibição de contratar com a administração pública e a indisponibilidade de bens, direitos e valores dos investigados.

Segundo o o MPC, a Prefeitura de Pinheiro, por meio da Secretaria Municipal de Educação, já pagou à Servicol o valor de R$ 2.639.322,72 milhões pelos serviços de transporte escolar.