26/02/2024 – 14:57  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo considera que esses locais promovem “proselitismo político”

O Projeto de Lei 5759/23 proíbe a realização de eleições e a instalação de urnas em entidades de classe, sindicatos e associações semelhantes. A pena prevista para o juiz que violar a norma é de detenção de até dois anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Eleitoral , que já proíbe seções eleitorais em fazendas, sítios e outras propriedades rurais privadas. 

Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES),  “as sedes das entidades de classe, organizações sindicais e associações civis assemelhadas são locais em que há proselitismo político, o que pode comprometer a higidez, a lisura, a legitimidade e a normalidade” da disputa.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar