15/04/2024 – 11:35
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Duarte Jr.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. O texto insere dispositivos na Lei do Inquilinato.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 727/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). “Houve necessidade de adequar alguns termos para que a futura lei seja clara e precisa”, disse o relator.
Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Conforme o substitutivo aprovado, a vistoria de imóvel alugado deverá ainda:
- ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
- ser realizada pelo locador ou por seu terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
- ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
- ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
- prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, disse o deputado Paulo Litro, autor do projeto.
Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein