01/11/2023 – 18:15  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A proposta será enviada à sanção.

O Plenário aprovou cinco de nove emendas do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016 (então numerado como PL 6124/16). A principal mudança foi a exclusão de uma taxa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios.

Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não decidiu como ficará, na redação final, a correção das tabelas anexas ao projeto, pois a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado.

No entanto, o valor atual é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluída a Projus (R$ 21), cuja criação foi rejeitada pelos deputados. Sem a Projus, ficaria em R$ 235,94.

Reajuste
A todo caso, o projeto também determina o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta todo ano os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 está em 49,12%.

Fundo de compensação
Outra taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos.
Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputados analisam propostas em Plenário

O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda. O texto aprovado prevê, entretanto, repartição de 20% do arrecadado em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal. Somente os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos (registro de nascimento, de natimorto e de óbito) praticados em cada cartório.

O governo do Distrito Federal já tentou regulamentar o tema com a aprovação de uma lei distrital (Lei 3.595/05), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque a iniciativa deve ocorrer por meio de lei federal, segundo a Constituição. Na decisão, o STF deu prazo de sobrevida para a lei distrital até maio de 2022.

Automóveis e imóveis
Outra emenda aprovada excluiu do texto taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.

Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Imposto sobre serviços
Os deputados decidiram ainda aceitar emenda do Senado e excluir, do texto do projeto, dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.

O argumento dos senadores é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Procurações
A quinta emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, criando aquela sem conteúdo econômico (R$ 36,00) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

A redação final do projeto, que seguirá para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli