08/04/2024 – 15:21  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa

O Projeto de Lei 824/24 determina que tenham prioridade de homologação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças estrangeiras que tratem de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou vulneráveis; de estupro; e de crimes contra idosos. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil (CPC).

“A rapidez na homologação da sentença estrangeira tem como objetivo trazer justiça à vítima e à família agredida e fazer com que o sentimento de impunidade não prevaleça”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora da proposta. 

Legislação atual
A Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ.
De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker